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Exame de Código

07 Jan 2020
By Sara Andrade

Conquistar respeito, dar-se ao respeito, mas também impor respeito. Por vezes, este direito inalienável é posto em causa - mas há quem lute para que ele seja universal e constante em qualquer ambiente, como o de trabalho.

Conquistar respeito, dar-se ao respeito, mas também impor respeito. Por vezes, este direito inalienável é posto em causa - mas há quem lute para que ele seja universal e constante em qualquer ambiente, como o de trabalho.

Quadro
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A Condé Nast divulgou um Código de Conduta em 2018 que reune uma série de diretrizes para uma relação profissional entre todos os elementos que se quer saudável. Apenas uma das muitas ramificações de uma filosofia que assenta nos mais exigentes Vogue Values e dos quais o respeito faz inevitavelmente parte.

O Código surge no seguimento de várias acusações de comportamento inapropriado por parte de fotógrafos reconhecidos da indústria de Moda, mas não é a primeira vez que a empresa apoia e ratifica iniciativas em prol de um bom, saudável e seguro ambiente de trabalho. Mais de uma década antes, quando o CFDA lançou a sua Health Initiative, a Condé Nast estava lá para aplaudir, promover e viralizar o projeto: "Foi a CFDA que formou a Health Initiative, corria o ano de 2007, mas foi alargado em 2013 para contemplar a diversidade na Moda e, depois, outra vez em 2018 para apoiar todos os homens e mulheres que passaram por situações de abuso.", começa por explicar Sive McCartan, Diretora de Operações Editoriais Globais da Condé Nast, no papel de porta-voz de um departamento que zela pelo bom funcionamento e aplicação deste Code of Conduct. "De modo a incorporar esse três fatores, a iniciativa é agora intitulada Initiative for Health, Safety and Diversity. A Vogue tem, ao longo dos anos, apoiado a Health Initiative lançada pelos CFDA, mas o Code of Conduct (tanto o que se dirige à empresa como aos funcionários) foi criado para garantir que delineamos rígidas e claras diretrizes para garantir que os nossos trabalhadores e colaboradores se sintam seguros ao serviço da Condé Nast."

Apesar de haver um clima de confiança dentro da empresa, nunca é demais reforçar que as condutas abusivas não serão toleradas, razão pela qual a CN começou logo a trabalhar num esboço - do que depois chegaria como um Código estruturado -, logo na altura em que as primeiras acusações a Harvey Weinstein rebentaram, em outubro de 2017. O objetivo do documento foi delinear de forma clara o comportamento profissional em horários de expediente e sublinhar que o não-cumprimento terá severas consequências: "O propósito do Código de Conduta é fornecer ressalvas para respeitar a dignidade e o bem-estar de todos os que trabalham com as nossas marcas.", continua McCartan, em nome dos representantes do Code of Conduct. "Sabemos que a indústria criativa tem sido uma área pouco regulamentada e tem tido um historial de assédio. Para podermos evoluir, era importante que o reconhecêssemos e fornecêssemos orientações no que diz respeito ao que a Condé Nast poderia fazer para promover uma mudança positiva e apoiar todos aqueles com os quais trabalhamos."

Chegar aqui contou com o apoio de todos os intervenientes nos processos que o código abrange, ou seja, a redação do documento foi feita sob a consulta de quem dele mais beneficiará, significando que "foi redigido como resultado de uma série de reuniões com modelos, stylists, agentes e staff interno. Foi criado um comité para investigar alegações de assédio sexual na indústria da Moda. Depois de mais de 150 entrevistas com uma variedade de interlocutores da área, os princípios essenciais emergiram destas conversas enquanto mudanças que poderíamos colocar em curso para prevenir assédios de qualquer espécie, sexuais ou outro tipo. Começámos com o princípio básico da empresa que é tratar todos com os quais trabalhamos com dignidade e respeito, incluindo depois salvaguardas para abranger preocupações específicas, tais como garantir espaços privados on set para a modelo mudar de roupa. O Código de Conduta resultante foi revisto e aprovado pelos executivos da Condé Nast."

Nada foi deixado ao acaso: "As nossas diretrizes aplicam-se a todas as áreas da criação de conteúdos. Nenhuma produção fotográfica ou de vídeo deve ser protagonizada por modelos menores de idade. Há situações excecionais em que tal possa acontecer - por exemplo, ter uma criança numa fotografia de família, ou alguém célebre pelo seu talento que é fotografado por ser quem é e faz sentido para um artigo. Nestes casos, o representante do Código de Conduta naquele mercado deve aprovar o caso e entrar em contacto com a nossa equipa central de representantes para garantir que são exceções válidas ao Código. Se as crianças forem essenciais a esse artigo, devem ser acompanhas por um adulto apontado pela agência. Depois de ouvir painéis e entrevistar muitas modelos e criativos com quem temos trabalhado ao longo dos anos, introduzimos ainda mais requisitos para que se sintam seguros e respeitados no local de trabalho. Não toleramos álcool ou drogas ilegais e todas as modelos devem ter um camarim para mudarem de looks. Passos simples que podem ser garantidos pelas nossas equipas globais para apoiar os talentos com quem trabalhamos na indústria.", revela a Diretora de Operações Editoriais Globais. 

Estes representantes de que Sive fala são tanto consultores como zeladores nos mercados operados pela Condé Nast para que haja sempre disponibilidade local para responder a perguntas, analisar casos, garantir segurança e bem-estar: "Este é um Código global de ética e abrange toda a empresa. Por forma a garantir que isto passa de política a um modo de trabalho integral dentro da Condé Nast, garantimos representantes chave em cada um dos nossos mercados para liderarem a mudança e manterem as diretrizes. Estes indivíduos têm autoridade para tomar decisões, mas têm ainda o apoio total dos cargos de gestão mais altos, que estão em contacto direto com os representantes centrais do Código de Conduta - um em cada mercado no qual nos movemos - para assegurar a adesão às diretrizes. Há constantemente novas áreas e questões que se colocam e estamos comprometidos em ter equipas alocadas que podem dar resposta a estas questões emergentes. Cancelámos produções e deixámos de trabalhar com fornecedores no passado a propósito de situações que não se coadunavam com os nossos padrões, por isso, estamos completamente envolvidos em trabalhar de acordo com os princípios básicos do nosso Código de Conduta. Temos um processo rígido para analisar potenciais quebras ou violações das regras, seguido e comunicado entre todos os nossos representantes para aprendizagens futuras. Isto nunca foi feito através de outsourcing com consultoras e sempre foi um modelo interno, uma vez que confiamos que os nossos funcionários estão por dentro da indústria e sabem implicitamente os nossos métodos de trabalho."

E as diferenças já se fazem sentir, garante McCartan: "O nosso Código de Conduta é transversal a todos os títulos e departamentos. Já assistimos a um progresso e mudanças significativos desde que o divulgamos. Parte deste momentum é encorajar abertura para dialogar e adotar um espaço seguro para que as questões possam ser levantadas. Encorajamos os nossos funcionários, editores e colaboradores a trazerem as suas preocupações até nós e temos maneiras de fazê-lo de forma anónima como forma de proteção. Temos feito consultas com marcas como a Kering sobre como encetar iniciativas semelhantes dentro da indústria.", partilha, mas ressalva que "ainda que não possamos especular sobre as potenciais situações de conduta irregular evitadas, confiamos que temos contribuído positivamente para uma era de mudança na indústria. A Condé Nast espera que todas as empresas e parceiros com os quais trabalha cumprem com os nossos padrões valores empresariais. Se não o fazem, simplesmente não trabalhamos com eles. Todo o trabalho feito para a Condé Nast deve ser conduzido de uma maneira profissional, livre de qualquer forma de discriminação e assédio. Qualquer comportamento inapropriado em relação a terceiros, baseado em género, raça, cor, peso, tipo de corpo. tamanho, religião, nacionalidade, antepassados, idade, estado civil, deficiência, orientação sexual ou expressão ou identidade de género, não será tolerado." E as consequências são claras: cortam-se totalmente os laços com a Condé Nast, um risco demasiado alto para qualquer profissional da indústria que se preze e que jamais seria inconsequente o suficiente para minar a relação com a editora que publica a Vogue, a GQ e outros tantos títulos de força no mercado editorial.

É óbvio que este Código de Conduta não é estanque: foi criado num contexto e sempre que esse contexto justificar uma atualização, a Condé Nast estará lá para garantir que a sua pertinência se mantém inalterada: "ainda que o Código de Conduta seja relevante para o ponto onde nos encontramos agora, esperamos absolutamente evoluí-lo em linha com as mudanças sociais por todos os nossos territórios. Continuaremos a monitorizar este feedback tanto internamente como externamente e adaptar as nossas políticas de acordo com esse insight", finaliza a porta-voz da Condé Nast.

Em termos leigos, o Código não é mais que uma lista de mandamentos sobre uma conduta que assenta no mais vasto e ao mesmo tempo mais certeiro dos Vogue Values: o respeito. E isso não é só bom para quem se move no meio, é bom para tudo, porque quando se impõe respeito e dá respeito, ganha-se respeito também: "Enquanto organização que toca mais de mil milhões de consumidores e com uma equipa com mais de 6.000 elementos internacionalmente, percebemos a responsabilidade e o impacto que temos no Mundo.", afirma Roger Lynch, CEO da Condé Nast. "Na Condé Nast, lutamos por fazer negócios de forma ética e deontológica - o que inclui agir com honestidade e justiça em tudo o que fazemos e, de uma maneira geral, tratar o proxyimo com respeito. É essencial para os nossos valores e a nossa devoção mais profunda para com a excelência. Trabalhar de forma deontológica e ética não é só bom para a nossa equipa, os nossos parceiros e o nosso planeta, é também bom para o negócio.” 

Respect.

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Leia o Código de Conduta completo, abaixo:

Condé Nast Vendor Code of Conduct: Não ao assédio e à discriminação

Todos os que trabalham em projetos para a Condé Nast devem ser tratados com dignidade e respeito. Todo o trabalho executado para a Condé Nast deve ser conduzido de uma maneira profissional, livre de qualquer forma de discriminação e assédio. Qualquer comportamento inapropriado em relação a terceiros, baseado em género, raça, cor, peso, tipo de corpo. tamanho, religião, nacionalidade, antepassados, idade, estado civil, deficiência, orientação sexual ou expressão ou identidade de género, não será tolerado. Esperamos que todas as empresas e parceiros ao serviço da Condé Nast comunicaram de forma clara oportunidades iguais de emprego e políticas anti-assédio. A Condé Nast pode requisitar uma cópia destas políticas. 

Diretrizes para produções

Produções fotográficas ou de vídeo devem ser ambientes profissionais. Qualquer comportamento inapropriado em relação a terceiros, incluindo mas não limitado a discriminação baseada em género, raça, cor, peso, tipo de corpo. tamanho, religião, nacionalidade, antepassados, idade, estado civil, deficiência, orientação sexual ou expressão ou identidade de género, não será tolerado.

Todas as produções realizadas ao abrigo da Condé Nast devem cumprir com as seguintes alíneas: 

1. todas as modelos devem ter pelo menos 18 anos. Excepções serão consideradas para casos em que o protagonista aparece enquanto pessoa de interesse e como ele próprio, parte de um perfil ou reportagem. Na hipótese de uma produção requerer indivíduos menores de idade, um tutor deve ser acautelado pela agência e a agência tem de garantir o cumprimento das leis de trabalho aplicáveis, incluindo leis laborais sobre menores;

2. todo o trabalho feito durante uma produção fotográfica ou de video deve estar de acordo com os regulamentos e leis referentes mas não limitadas ao trabalho, salário e carga horária, bem como com as leis de imigração;

3. os participantes em sessões fotográficas não podem estar sob a influência de álcool ou drogas recreativas (incluindo medicamentos prescritos não autorizados), e o consumo ou uso de álcool e drogas recreativas (incluindo o abuso de medicamentos prescritos) no local de uma produção é estritamente proibido;

4. um descritivo breve sobre a potencial inclusão de nudez, transparências, lingerie, swimwear, animais, uso simulado de drogas ou álcool ou poses sexualmente sugestivas, pensadas para a produção, deve ser distribuído por todas as partes interessadas e deve ser acordado atempadamente com o protagonista das imagens. Todos os elementos da produção devem ser notificados sobre a possibilidade de nudez na produção;

5. um espaço privado deve servir de camarim para os elementos da equipa;

6. caso haja a possibilidade de transparências, roupa interior apropriada deve ser acautelada, a não ser que acordado de outra forma com o protagonista;

7. qualquer preocupação de um indivíduo com a exposição de nudez no guarda-roupa da produção deve ser tida em conta e nenhum indivíduo deve ser pressionada a expor-se mais do que aquilo com o qual se sentem confortáveis;

8. ainda que a Condé Nast mantenha o controlo sobre decisões estéticas e criativas, qualquer preocupação por parte de um agente ou outro representante do protagonista deve receber a devida consideração;

9. recomendamos que um/a modelo não esteja só com um fotógrafo/a, maquilhador/a ou outro colaborador que esteja envolvido numa produção Condé Nast;

10. ao longo da produção, incluindo viagens relacionadas com a própria, as equipas de fotografia e video não devem captar imagens de ninguém sob a égide da Condé Nast sem ser a requisitada e aprovada pela Condé Nast. 

Todos os participantes numa produção fotográfica ou de vídeo devem agir de forma profissional e evitar qualquer tipo de assédio. Tipos de conduta inaceitáveis incluem, mas não estão limitadas ao seguinte:

1. avanços e propostas de índole sexual;

2. qualquer tipo de atividade ou contacto sexual;

3. qualquer sugestão, direta ou implícita, que a submissão a ou rejeição de avanços sexuais afetarão a capacidade do indivíduo de trabalhar na produção ou em qualquer outro projeto Condé Nast;

4. exibição de material pornográfico ou obsceno;

5. comentários ofensivos, incluindo epítetos e ofensas relativos ao género, raça, cor, peso, tipo de corpo, tamanho, religião, nacionalidade, antepassado, idade, deficiência, orientação sexual ou identidade de género ou expressão de uma pessoa;

6. ameaças ou agressões físicas.

Quaisquer preocupações sobre conduta em produções Condé Nast podem ser dirigidas ao contacto CN constado na call sheet da mesma, distribuída ou colocada no set.

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